Benevides Advogados - Isaac Pinheiro Benevides (OAB/PI 8.352)
Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI
(89) 34361231
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08h - 13h
Descrição: Art. 2º Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí/PI:
I – Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica;
II – Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público,
interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
III – Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
IV – Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;
V – Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares;
VI – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados;
VII – Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
VIII – Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;
IX – Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
X – Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
XI – Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
XII – Manter o presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
XIII – Desenvolver estudos, organizar e manter coletâneas de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do poder legislativo;
XIV – Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos,
orientações ou assessorando-a quando necessário;
XV – Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XVI – Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;
XVII – Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal, XVIII – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de
cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XIX – Exercer outras atividades correlatas;
§ 1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Procurador Geral da Câmara no exercício de suas atividades funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2º Os honorários de sucumbências fixados judicialmente pertencerão exclusivamente e em sua totalidade ao Procurador Geral da Câmara a época da fixação destes e são intransmissíveis, subrogando-se pessoalmente no direito de havê-los, inclusive propor as medidas judiciais que entender cabível ao seu recebimento; salvo se o patrocínio da demanda judicial se der por Assessoria Jurídica contratada, hipótese na qual os honorários sucumbenciais serão devidos ao Advogado que atuou no processo.
Art. 3º Os cargos de Procurador Geral e Assessor Jurídico serão de livre nomeação e exoneração, dentre bacharéis em direito, que possuam, obrigatoriamente registro da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB.