Caitana Inácia de Oliveira
Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI
(89) 34361231
cmalegrete.pi@gmail.com
08h - 13h
Descrição: Art. 34 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I - Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele;
II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - Dar interpretação devida ao Regimento Interno e fazer cumpri-lo;
IV - Promulgar:
a) Decretos Legislativos;
b) Resoluções;
c) Leis que recebem a sua sanção tácita e as cujo veto haja sido rejeitado pelo Plenário ou não tenha sido sancionada pelo(a) prefeito(a) o prazo estabelecido nesta lei.
V - Fazer publicar os atos da Mesa, decretos legislativos, resoluções ou leis por ele promulgadas;
VI - Declarar extinto o mandato do prefeito(a), vice-prefeito(a) e demais vereadores, nos casos previstos na lei;
VII - Autorizar e pagar as despesas da Câmara Municipal;
VIII - Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato Municipal;
IX - Apresentar, em plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço referente aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
X - Requisitar da Prefeitura o repasse para as despesas da Câmara;
XI - Solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Piauí;
XII - Manter a ordem no recinto da Câmara, para tanto, podendo requisitar a força pública ou a Guarda Municipal;
XIII - Encaminhar, para parecer prévio, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação anual de contas do município que será enviada à Câmara pelo prefeito(a), até dia 28 de fevereiro;
XIV - Designar comissões especiais, nos termos regimentais, respeitando as indicações partidárias;
XV - Realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil ou comunitária;
XVI - Mandar prestar as informações que lhe tenham sido solicitadas, na forma da lei;
XVII - Administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos relativos a essa gestão;
Art. 35 - O Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, ou quem o substituir, somente terá exercício de voto nos seguintes casos:
I - Eleição da Mesa Diretora;
II - Para formação do quorum de dois terços ou de maioria absoluta;
III - Em caso de ocorrer empate em qualquer votação do Plenário.
*Atribuições descritas conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.